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Benefício Matrimonial

O benefício é concedido no caso de casamento civil ou união estável registrada em cartório, onde é realizado o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) para ajuda nas despesas. 

Para que o colaborador possa utilizar este benefício, a empresa que o colaborador estiver vinculado, deverá estar em dia com suas obrigações junto à este Instituto e o mesmo deverá se apresentar no IAFAS, munidos das seguintes documentações: CTPS digital, último FGTS Digital,documento pessoal, comprovante de endereço,certidão de casamento ou de união estável (prazo de 10 dias após o registro) e cartão de conta corrente ou poupança. 

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